O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25) aposentar compulsoriamente o juiz federal Eduardo Rocha Cubas. O magistrado ficou conhecido nas eleições de 2018 por intimar as Forças Armadas para realizar perícia nas urnas eletrônicas.
Na ação, o magistrado foi acusado de tumultuar as eleições. Conforme a acusação, Cubas notificou o Exército para que a corporação recolhesse urnas eletrônicas diretamente de seções eleitorais, no dia 7 de outubro, primeiro turno das eleições, com o objetivo de realizar perícias técnicas.
Um mês antes das eleições daquele ano, Cubas também gravou um vídeo com o deputado federal Eduardo Bolsonaro em frente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por unanimidade, o conselho seguiu voto do relator, Mauro Pereira Martins. No entendimento do conselheiro, o juiz tinha “interesse pessoal” no processo e seu posicionamento contribuiu com a descredibilização das urnas.
“A forma como o processo é conduzido transmite uma clara sensação de uma condução de acordo com os interesses pessoais do magistrado, uma condução que vai ao encontro de um pensamento político-partidário”, argumentou.
Cabe recurso contra a decisão. Com a pena de aposentadoria compulsória, que é a maior prevista para magistrados, o juiz vai receber aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
Fonte: Carta Capital
Leia matéria completa aqui: https://www.cartacapital.com.br/justica/cnj-pune-juiz-que-notificou-exercito-para-recolher-urnas-eletronicas/
Exemplo ruim do MPU vai ser seguido pelo PJU? Fux continuará contra o servidor?
No MPU, a proposta orçamentária 2023 apresentada pelo PGR, Augusto Aras, poderia ser definida numa frase: “para procuradores, tudo! Para servidores, quase nada!”.
Reajuste de auxílios avança. Reposição salarial enfrenta má vontade do PJU
A luta por recuperação financeira da categoria passa principalmente por reposição e valorização salarial e por atualização do valor dos auxílios alimentação, saúde, creche e etc.
TRFMED atende Sintrajuf-PE e reabre prazo para adesão sem carência
O TRFMED, atendendo solicitação do Sintrajuf-PE, reabriu prazo para adesão sem carência, abrangendo inclusive quem já está no plano sob período de carência.