O Sintrajuf-PE prorrogou o prazo de filiação para participação na ação de reajuste dos quintos, que se encerrava nesta quarta-feira (26). Não filiada(o)s têm agora até o dia 05 de maio para sindicalização e ingresso na ação. Solicite e envie a ficha preenchida e assinada para a secretaria do Sindicato através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br, do telefone 3421-2608 ou via WhatsApp (81) 98171-0566.
Em Assembleia Geral do Sintrajuf-PE, a categoria aprovou o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei n.º 14.523/2023. Sindicalizada(o)s não precisam providenciar documentos nem assinar nada, nem se submetem individualmente ao risco de pagar ônus de sucumbência.
Toda(o)s servidoras(es) da ativa, aposentadas(os) e pensionistas que recebam VPNI de quintos/décimos podem ingressar na ação judicial. O reajuste pleiteado é da ordem de 19,25%, parcelado.
>> Entenda
A Lei n.º 14.523/23 recompôs parcialmente a remuneração da categoria em três parcelas, cumulativas, de 6% em fevereiro de 2023 (já paga), 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025, perfazendo o total de 19,25%.
O artigo 1º da lei foi explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a remuneração, não apenas o vencimento. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da transformação dos quintos/décimos de função comissionada, independentemente da época em que foi incorporada, é legalmente definida como remuneração. Portanto, não poderia ficar de fora da recomposição, mas órgãos do PJU não realizaram a revisão da VPNI.
Por isso o sindicato ingressará na próxima semana com ação coletiva, em benefício de seus filiados, para a correção da parcela. Logo, nenhum servidor da categoria em Pernambuco precisa aderir a outras ações coletivas para ser beneficiado.
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.
Sintrajuf/PE participa de audiência pública no TRF sobre o plano de saúde da categoria
Servidores do TRF participaram na quinta (03) de uma audiência pública sobre a situação do seguro saúde do TRF5 e o reajuste programado para este ano. O encontro contou com a explanação do diretor-geral Fábio Henriques. O presidente do Sintrajuf/PE, Euler Pimentel, participou a convite do Tribunal