O Sintrajuf-PE se reuniu, no dia 18 de abril, com a Diretoria da GEAP Saúde em Pernambuco, no escritório central da entidade, no bairro da Boa Vista. O Sindicato foi representado pelo presidente Manoel Gérson e a fundação de saúde suplementar, por Caio Mário Mello, gerente estadual, Mariana Veras, analista de relacionamentos, e a médica Juliana Pimentel Gonçalves.
As representantes da GEAP apresentaram a instituição, sua natureza de fundação com personalidade jurídica de direito privado, com mais de sete décadas no setor de saúde suplementar como operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão, sem finalidade lucrativa, presente nas 27 unidades da Federação.
Abordaram a atual fase de expansão da GEAP e o ingresso de órgãos do Judiciário estaduais e federais no plano, citando os exemplos dos Tribunais Regionais do Trabalho dos estados de Santa Catarina, Maranhão, Amazonas Roraima, e dos Tribunais Regionais Eleitorais do Maranhão e Roraima.
Os representantes do GEAP explicaram que funcionam por convênios com órgãos públicos e adesão voluntária dos interessados, que podem incluir no rol de beneficiários dependentes como cônjuge ou companheiro(a) de união estável; separado(a) judicialmente, com percepção de pensão alimentícia; pai, padrasto, mãe, madrasta, que vivam sob a dependência econômica do titular*; filhos e enteados até 21 anos (24 anos se dependente economicamente do titular e estudante); e menor sob guarda ou tutela, enquanto permanecer nessa condição.
Com relação aos valores de mensalidades, informaram que o valor da contribuição é estabelecido em função do plano escolhido e as variáveis faixa etária do beneficiário e renda.
O Sintrajuf-PE mantém linha de atuação por melhorias para os servidores nas autogestões do TRT6 e TRF5, também por oferta de opções na Justiça Eleitoral.
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O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios