O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), realizará após dez anos o segundo Censo do Poder Judiciário. O objetivo de traçar o perfil de magistrados(as) e servidores(as) de todos os tribunais e conselhos que compõem o Judiciário Brasileiro. O Sintrajuf-PE julga importante a participação de toda categoria, para permitir conhecimento mais próximo da realidade, especialmente nas questões relativas à saúde, assédio moral e discriminações.
A pesquisa pode ser respondida até o dia 17 de maio, eletronicamente, de maneira independente e sigilosa, através desse link: www.cnj.jus.br/censo-do-poder-judiciario/
O Sintrajuf-PE está solicitando aos tribunais a realização, se possível conjunta, de uma pesquisa local acerca da incidência do assédio moral e discriminações no PJU em Pernambuco. Vai suscitar ainda a possibilidade de obter, do Censo nacional, relatório regionalizado e por ramo.
Uma das propostas desse novo Censo é também fazer uma comparação com os dados coletados em 2013. O novo levantamento possibilitará apresentar dados atualizados acerca das características pessoais e profissionais de magistrados e servidores, em uma perspectiva atualizada de acordo com as políticas judiciárias recentes.
O Censo de 2013 foi respondido por 64% dos magistrados(as) (quase 11 mil) e 60% dos servidores(as) (mais de 170 mil) de todo o PJU.
Com informações do CNJ
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.