O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), realizará após dez anos o segundo Censo do Poder Judiciário. O objetivo de traçar o perfil de magistrados(as) e servidores(as) de todos os tribunais e conselhos que compõem o Judiciário Brasileiro. O Sintrajuf-PE julga importante a participação de toda categoria, para permitir conhecimento mais próximo da realidade, especialmente nas questões relativas à saúde, assédio moral e discriminações.
A pesquisa pode ser respondida até o dia 17 de maio, eletronicamente, de maneira independente e sigilosa, através desse link: www.cnj.jus.br/censo-do-poder-judiciario/
O Sintrajuf-PE está solicitando aos tribunais a realização, se possível conjunta, de uma pesquisa local acerca da incidência do assédio moral e discriminações no PJU em Pernambuco. Vai suscitar ainda a possibilidade de obter, do Censo nacional, relatório regionalizado e por ramo.
Uma das propostas desse novo Censo é também fazer uma comparação com os dados coletados em 2013. O novo levantamento possibilitará apresentar dados atualizados acerca das características pessoais e profissionais de magistrados e servidores, em uma perspectiva atualizada de acordo com as políticas judiciárias recentes.
O Censo de 2013 foi respondido por 64% dos magistrados(as) (quase 11 mil) e 60% dos servidores(as) (mais de 170 mil) de todo o PJU.
Com informações do CNJ
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelos falecimentos das senhoras Sônia Sales Fernando e Severina de Freitas Sales, respectivamente esposa e sogra do servidor da 22ª Vara da Justiça Federal, Valdir Soares Fernando.
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TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).