O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), realizará após dez anos o segundo Censo do Poder Judiciário. O objetivo de traçar o perfil de magistrados(as) e servidores(as) de todos os tribunais e conselhos que compõem o Judiciário Brasileiro. O Sintrajuf-PE julga importante a participação de toda categoria, para permitir conhecimento mais próximo da realidade, especialmente nas questões relativas à saúde, assédio moral e discriminações.
A pesquisa pode ser respondida até o dia 17 de maio, eletronicamente, de maneira independente e sigilosa, através desse link: www.cnj.jus.br/censo-do-poder-judiciario/
O Sintrajuf-PE está solicitando aos tribunais a realização, se possível conjunta, de uma pesquisa local acerca da incidência do assédio moral e discriminações no PJU em Pernambuco. Vai suscitar ainda a possibilidade de obter, do Censo nacional, relatório regionalizado e por ramo.
Uma das propostas desse novo Censo é também fazer uma comparação com os dados coletados em 2013. O novo levantamento possibilitará apresentar dados atualizados acerca das características pessoais e profissionais de magistrados e servidores, em uma perspectiva atualizada de acordo com as políticas judiciárias recentes.
O Censo de 2013 foi respondido por 64% dos magistrados(as) (quase 11 mil) e 60% dos servidores(as) (mais de 170 mil) de todo o PJU.
Com informações do CNJ
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci