Na última semana, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Mário Helton Jorge, disse, argumentando nos seu voto em sessão de câmara criminal, que o estado tem “nível cultural superior” ao Norte e Nordeste. A declaração foi veiculada na mídia e provocou indignação. O Ministro da Justiça, Flávio Dino anunciou a apresentação de denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério Público (MPF).
De acordo com o ministro Flávio Dino, a fala preconceituosa se enquadra nas hipóteses previstas na Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, sobre crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O Sintrajuf-PE, ao tempo em que repudia a declaração da autoridade judiciária, feita em contexto político nacional de combate ao surgimento de grupos “supremacistas” e até neonazistas, também enxerga no incidente mais um exemplo da extrema necessidade de democratizar o Judiciário e informa que vai acompanhar o caso.
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Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de
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