Na última semana, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Mário Helton Jorge, disse, argumentando nos seu voto em sessão de câmara criminal, que o estado tem “nível cultural superior” ao Norte e Nordeste. A declaração foi veiculada na mídia e provocou indignação. O Ministro da Justiça, Flávio Dino anunciou a apresentação de denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério Público (MPF).
De acordo com o ministro Flávio Dino, a fala preconceituosa se enquadra nas hipóteses previstas na Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, sobre crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O Sintrajuf-PE, ao tempo em que repudia a declaração da autoridade judiciária, feita em contexto político nacional de combate ao surgimento de grupos “supremacistas” e até neonazistas, também enxerga no incidente mais um exemplo da extrema necessidade de democratizar o Judiciário e informa que vai acompanhar o caso.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).