A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE aprovou, na noite desta terça-feira (18), o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei n.º 14.523/2023. Sindicalizada(o)s não precisam providenciar documentos nem assinar nada, nem se submetem individualmente ao risco de pagar ônus de sucumbência.
>> Não filiada(o)s terão prazo até 26 de abril para sindicalização e ingresso na ação. Solicite e envie a ficha preenchida e assinada para a secretaria do Sindicato através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br, do telefone 3421-2608 ou via WhatsApp (81) 98171-0566. Ficha no anexo abaixo.
Toda(o) servidor(a) da ativa, aposentada(o) e pensionistas que recebam VPNI de quintos/décimos podem ingressar na ação judicial. O reajuste pleiteado é da ordem de 19,25%, parcelado.
>> Entenda
A Lei n.º 14.523/23 recompôs parcialmente a remuneração da categoria em três parcelas, cumulativas, de 6% em fevereiro de 2023 (já paga), 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025, perfazendo o total de 19,25%.
O artigo 1º da lei foi explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a remuneração, não apenas o vencimento. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da transformação dos quintos/décimos de função comissionada, independentemente da época em que foi incorporada, é legalmente definida como remuneração. Portanto, não poderia ficar de fora da recomposição, mas órgãos do PJU não realizaram a revisão da VPNI.
Por isso o sindicato ingressará na próxima semana com ação coletiva, em benefício de seus filiados, para a correção da parcela. Logo, nenhum servidor da categoria em Pernambuco precisa aderir a outras ações coletivas para ser beneficiado.
Documentos anexos na notícia:
Alerta de golpe sobre a ação do auxílio alimentação. Fale diretamente com o Sindicato!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial do auxílio alimentação, enviada utilizando logomarca e nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato.
Sintrajuf-PE divulga orientações sobre ação do PASEP. Prazo até 31/03!
O Sintrajuf-PE, em reunião ocorrida no dia 11 de março, elencou, em conjunto com assistência jurídica, titularizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/), algumas orientações relacionadas à ação do PASEP e repassa para a categoria.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.