A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE aprovou, na noite desta terça-feira (18), o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei n.º 14.523/2023. Sindicalizada(o)s não precisam providenciar documentos nem assinar nada, nem se submetem individualmente ao risco de pagar ônus de sucumbência.
>> Não filiada(o)s terão prazo até 26 de abril para sindicalização e ingresso na ação. Solicite e envie a ficha preenchida e assinada para a secretaria do Sindicato através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br, do telefone 3421-2608 ou via WhatsApp (81) 98171-0566. Ficha no anexo abaixo.
Toda(o) servidor(a) da ativa, aposentada(o) e pensionistas que recebam VPNI de quintos/décimos podem ingressar na ação judicial. O reajuste pleiteado é da ordem de 19,25%, parcelado.
>> Entenda
A Lei n.º 14.523/23 recompôs parcialmente a remuneração da categoria em três parcelas, cumulativas, de 6% em fevereiro de 2023 (já paga), 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025, perfazendo o total de 19,25%.
O artigo 1º da lei foi explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a remuneração, não apenas o vencimento. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da transformação dos quintos/décimos de função comissionada, independentemente da época em que foi incorporada, é legalmente definida como remuneração. Portanto, não poderia ficar de fora da recomposição, mas órgãos do PJU não realizaram a revisão da VPNI.
Por isso o sindicato ingressará na próxima semana com ação coletiva, em benefício de seus filiados, para a correção da parcela. Logo, nenhum servidor da categoria em Pernambuco precisa aderir a outras ações coletivas para ser beneficiado.
Documentos anexos na notícia:
Repúdio aos deputados por Pernambuco que votaram contra os servidores públicos
O Sintrajuf-PE e Fenajufe, desde o sábado (2), quando o PLP39/2019 foi colocado em pauta pelo Senado, montou uma força-tarefa em busca do apoio de parlamentares de Pernambuco para tentar reverter os Arts. 7 e 8, que tratavam especificamente de congelamentos de salários.
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O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicitando o reembolso aos servidores em trabalho presencial e externo que necessitem adquirir produtos de segurança pessoal para realizar suas atividades como máscaras, álcool em gel e luvas.
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