Em matéria publicada na Carta Capital intitulada “O Sonho dos Escravagistas”, o coordenador da Fenajufe e presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson faz uma avaliação crítica da proposta nefasta do deputado federal, Luiz Philippe de Orleans (PL-SP), que propõe a extinção da Justiça do Trabalho. A edição do dia 5 de abril de 2023 traz longa reportagem com vozes de especialistas sobre a estapafúrdia ideia do “príncipe” dos bolsonaristas.
Para Manoel Gérson, a PEC do deputado monarquista tem a finalidade de acentuar o efeito nefasto para os trabalhadores da reforma trabalhista e da terceirização. “A Justiça do Trabalho é vista como empecilho à ampliação da exploração da mão de obra e ao acúmulo de capital, daí as propostas de esvaziar suas atribuições e levar as causas trabalhistas para a Justiça Comum”, avaliou em trecho incluído na matéria.
Ainda de acordo com representante da Feanjufe e Sintrajuf-PE, “Bolsonaro já havia tentado isso com a proposta de Carteira de Trabalho Verde e Amarela, que retirava direitos e excluía a jurisdição da Justiça do Trabalho, na linha do discurso ‘você quer empregos ou direitos?’ O deputado requenta a ideia fixa da direita de afastar o arcabouço protetivo dos trabalhadores na relação capitaltrabalho”, ressalta Gérson em outro momento do texto publicado.
Leia o texto completo no site da Carta Capital (Para assinantes): https://www.cartacapital.com.br/politica/o-sonho-dos-escravagistas/
Baixe o PDF no anexo abaixo e leia a matéria completa.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.