Em matéria publicada na Carta Capital intitulada “O Sonho dos Escravagistas”, o coordenador da Fenajufe e presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson faz uma avaliação crítica da proposta nefasta do deputado federal, Luiz Philippe de Orleans (PL-SP), que propõe a extinção da Justiça do Trabalho. A edição do dia 5 de abril de 2023 traz longa reportagem com vozes de especialistas sobre a estapafúrdia ideia do “príncipe” dos bolsonaristas.
Para Manoel Gérson, a PEC do deputado monarquista tem a finalidade de acentuar o efeito nefasto para os trabalhadores da reforma trabalhista e da terceirização. “A Justiça do Trabalho é vista como empecilho à ampliação da exploração da mão de obra e ao acúmulo de capital, daí as propostas de esvaziar suas atribuições e levar as causas trabalhistas para a Justiça Comum”, avaliou em trecho incluído na matéria.
Ainda de acordo com representante da Feanjufe e Sintrajuf-PE, “Bolsonaro já havia tentado isso com a proposta de Carteira de Trabalho Verde e Amarela, que retirava direitos e excluía a jurisdição da Justiça do Trabalho, na linha do discurso ‘você quer empregos ou direitos?’ O deputado requenta a ideia fixa da direita de afastar o arcabouço protetivo dos trabalhadores na relação capitaltrabalho”, ressalta Gérson em outro momento do texto publicado.
Leia o texto completo no site da Carta Capital (Para assinantes): https://www.cartacapital.com.br/politica/o-sonho-dos-escravagistas/
Baixe o PDF no anexo abaixo e leia a matéria completa.
Documentos anexos na notícia:
Ação GAJ: filiada(o)s recebem atualização do andamento dos processos
O Sintrajuf-PE atualiza a(o)s filiada(o)s do andamento das ações que buscam reconhecer a GAJ como vencimento para fins de incidência de outras verbas.
Parceria entre Sintrajuf-PE e Unicap garante 50% de bolsa a filiadas e filiados
A Escola de Negócios da Universidade Católica de Pernambuco, parceira do Sintrajuf-PE, está oferecendo bolsa de 50% para os servidores filiados.
Licença-Prêmio não usufruída pode ser convertida em pecúnia
O Sintrajuf-PE informa à(o)s servidora(e)s inativa(o)s que adquiriram direito à licença-prêmio, possuindo saldo não usufruído, a possibilidade de entrar com ação para pleitear a sua conversão em pecúnia, a qual se configura como direito adquirido.