O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) regulamentou o “programa de residência jurídica” para a sede do Tribunal e suas Seções Judiciárias, através do Ato da Presidência 197/2023. Essa modalidade de “estágio de pós-graduação”, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e instituída na 5ª Região pela Resolução do Pleno 15/22, vem levantando dúvidas e questionamentos quanto à legalidade e impactos no quadro de servidores efetivos. O Sintrajuf-PE já vem tratando do tema e informará próximos passos.
A norma do TRF5 atribui à novidade o caráter de processo de aprendizagem teórico e prático, abrangendo ensino, pesquisa e extensão e auxílio a magistrados no desempenho de suas atribuições, complementada por formação acadêmica. A finalidade seria promover aprimoramento de bacharéis em direito para que “possam ser agentes auxiliares de transformação e modernização” através do desenvolvimento de competências técnicas, funcionais, comportamentais e digitais, considerando a deficiência dos cursos jurídicos na formação profissional em temas referentes à gestão judicial.
Dentre os problemas vislumbrados estão a ausência de previsão legal e riscos de precarização dos vínculos de trabalho no Judiciário. O TRF5, por exemplo, diferente de outros órgãos, não fixou limites ao número de “residentes”. A resolução prevê que “o número de vagas oferecidas (...) será definido, anualmente, pela Presidência, no âmbito do TRF5, e pela respectiva Direção do Foro, nas Seções Judiciárias (...), conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária”.
A chamada “residência jurídica” já havia sido suspensa no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que retirou proposta de regulamentação do tema e vedou aos regionais dispor sobre a matéria até que delibere a respeito e cancelou todos os processos seletivos em andamento ou concluídos para a admissão de residentes, determinando a dispensa de eventuais residentes contratados. O processo está no CNJ.
O Sintrajuf-PE, por meio da assessoria jurídica, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, pediu ingresso no PCA defendendo a preservação da decisão do CSJT, o qual tem competência para exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial dos primeiro e segundo graus. Além disso, questiona existência de irregularidades nos atos que inovam na modalidade de contratação sem previsão legal. O Processo 0007991-85.2022.2.00.0000 está no Gabinete do Conselheiro Mauro Pereira Martins.
O Sintrajuf-PE espera poder dialogar sobre o tema com as novas mesas diretoras do Tribunal e da Seção Judiciária de Pernambuco.
PL 5338/09: Fenajufe articula emenda com isenção maior de IR para aposentados e pensionistas
Após articulação da Fenajufe, o deputado Lindbergh Farias (PT/RJ) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei n° 5338/2009 que trata da isenção progressiva do imposto de renda (IR) para aposentados(as), pensionistas e militares reformados.
Sintrajuf-PE participa de reunião conjunta de sindicatos do NE com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE participou na manhã de ontem (26) de reunião conjunta entre os sindicatos de servidoras e servidores de estados do Nordeste e o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga.
Dia Nacional de Lutas pela carreira e direitos da categoria
Hoje é Dia Nacional em favor da reestruturação da nossa carreira! É dia de registrar nossa insatisfação com a situação atual e nossa unidade em defesa de orçamento para as demandas da categoria!