Pensando no bem-estar e acomodação adequada para nova(o)s servidoras e servidores empossados no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o Sintrajuf-PE está disponibilizando condições especiais em dois hotéis parceiros do Recife. No convênio com o Marante Executive Hotel, as hospedagens têm 15% de desconto. As instalações ficam na avenida Domingos Ferreira, 668 – bairro do Pina. O café da manhã está incluso na estadia.
Outra parceria, entre o Sintrajuf-PE e o Hotel Villa D’Oro, oferece descontos com valores abaixo do preço de mercado e de sites de hospedagem. O hotel fica localizado na Avenida João de Barros, nº 886, bairro de Santo Amaro, área central do Recife, e dispõe de restaurante, piscina ao ar livre, academia, bar, recepção 24 horas, translado para o aeroporto, serviço de quarto e Wi-Fi gratuito em toda a propriedade.
Para saber como ter acesso a esses e muito mais benefícios de parceiros Sintrajuf-PE basta nos procurar através do e-mail: convenios@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp (81) 98171-9566. Informe qual benefício deseja aproveitar e passaremos todos os detalhes para que você possa usufruir.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de parcerias e benefícios para seus associados. Nos procure, traga sugestões. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.