O Sintrajuf-PE parabenizou, através de oficio, a nova mesa diretora da Justiça Federal em Pernambuco (biênio 2023-2025), que tomou posse no último dia 3 de abril. Na Direção do Foro, o juiz federal Claudio Kitner se mantém no cargo e, na Vice-Direção, a juíza federal Amanda Torres assume a função. Ambos seguirão atuando como juízes federais na 3ª Turma Recursal e na 7ª Vara Federal, respectivamente.
Em relação às subseções, em Petrolina a juíza federal Thalynni Passos segue na Direção do Foro; no Cabo de Santo Agostinho, a juíza federal Ethel Ribeiro; em Caruaru, a Direção do Foro segue com o juiz federal José Moreira da Silva Neto; em Garanhuns, o diretor da subseção será o juiz federal Luiz Bispo da Silva Neto; na Subseção de Jaboatão dos Guararapes, se mantém na Direção a juíza federal Daniela Zarzar; e, em Serra Talhada, o juiz federal Felipe Mota segue como diretor.
A designação das funções de Diretor e Vice-Diretor do Foro, assim como de Diretores de Subseção, foi decidida pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão realizada no dia 08 de março deste ano. O Ato nº 136/2023 da Presidência do TRF5, que designou as funções, foi publicado em 09 de março.
Com informações da JFPE
Sintrajuf-PE conquista liminar em favor de Oficiala de Justiça aposentada na questão “VPNI x GAE”
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf conquistou, nesta segunda-feira (22), decisão liminar que beneficia Oficiala de Justiça aposentada há 29 anos contra o corte de verbas de aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
União Brasileira de Mulheres promove campanha Distribua Amor, Doe Alimentos!
A União Brasileira de Mulheres de Pernambuco (UBM-PE) está conduzindo a campanha Distribua Amor, Doe Alimentos!, com o objetivo de dar suporte às mulheres chefes de famílias vulneráveis da Região Metropolitana do Recife (RMR) em meio à pandemia de Coronavírus.
Senado aprova projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia
O Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos.