O Sintrajuf-PE parabenizou, através de oficio, a nova mesa diretora da Justiça Federal em Pernambuco (biênio 2023-2025), que tomou posse no último dia 3 de abril. Na Direção do Foro, o juiz federal Claudio Kitner se mantém no cargo e, na Vice-Direção, a juíza federal Amanda Torres assume a função. Ambos seguirão atuando como juízes federais na 3ª Turma Recursal e na 7ª Vara Federal, respectivamente.
Em relação às subseções, em Petrolina a juíza federal Thalynni Passos segue na Direção do Foro; no Cabo de Santo Agostinho, a juíza federal Ethel Ribeiro; em Caruaru, a Direção do Foro segue com o juiz federal José Moreira da Silva Neto; em Garanhuns, o diretor da subseção será o juiz federal Luiz Bispo da Silva Neto; na Subseção de Jaboatão dos Guararapes, se mantém na Direção a juíza federal Daniela Zarzar; e, em Serra Talhada, o juiz federal Felipe Mota segue como diretor.
A designação das funções de Diretor e Vice-Diretor do Foro, assim como de Diretores de Subseção, foi decidida pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão realizada no dia 08 de março deste ano. O Ato nº 136/2023 da Presidência do TRF5, que designou as funções, foi publicado em 09 de março.
Com informações da JFPE
Sintrajuf-PE aguarda decisão do CJF pela manutenção dos quintos
O Sintrajuf-PE requereu (RE 0429139) ao Conselho de Justiça Federal (CJF) uma decisão cautelar urgente contra a absorção dos quintos.
Sintrajuf-PE reúne-se com vice-líder do Governo na Câmara para tratar dos quintos
Os coordenadores da Fenajufe e presidentes do Sintrajuf-PE e SitraAM/RR, respectivamente Manoel Gérson e Luiz Cláudio Correa estiveram reunidos com a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que é vice-líder do Governo, para tratar da questão dos quintos.
Sintrajuf-PE participa de ato conjunto em Brasília por democratização do CNJ
O Sintrajuf-PE participou, nesta quarta-feira (08), em conjunto com a Fenajufe e entidades do Sistema de Justiça de ato público em frente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela democratização do Judiciário e pela suspensão da Resolução do Retrocesso (CNJ 481/22), que alterou as regras para o ret