A Consulta n.º 0001370-24.2012.2.00.0000, formulada com intuito de sanar dúvidas quanto à criação da Polícia Institucional do Poder Judiciário da União (PJU), não foi apreciada. Questões ligadas à nomeação de magistrados para unidades judiciárias dominaram os debates por toda a manhã. Em outro julgado, o plenário anulou a norma administrativa com que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) estendeu o mandato de seus dirigentes além do prazo de dois anos, estipulado em lei.
Item 108 da pauta, a Consulta indaga se os tribunais podem organizar sua própria Polícia Administrativa Interna; se podem delegar o exercício do Poder de Polícia Administrativa aos Agentes de Segurança Judiciária e se o CNJ tem competência para regulamentar a Polícia Administrativa no Poder Judiciário.
Realizada por servidores do PJU e MPU e tendo a Fenajufe e o Sisejufe (RJ) como terceiros interessados, a expectativa era que a Consulta fosse respondida já nesta sessão, o que não aconteceu.
Acompanharam a sessão do Conselho os coordenadores da Fenajufe Costa Neto, Edmilton Gomes, Mara Weber e Marcelo Melo; Roniel Andrade, presidente da Agepoljus; Jeferson Freitas, coordenador do Sindjufe (BA); Antônio Neto, Sintrajuf (PE); Antônio Carlos Amaral , Sindissétima (CE); Marcelo Santana, Sindjufe (SE); Eduardo Fiore, Sindjus (DF); Marlúcio Bittencourt, Sintrajusc (SC) e Anderson Ferreira da Silva, Sindjus (DF).
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Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de
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