A Consulta n.º 0001370-24.2012.2.00.0000, formulada com intuito de sanar dúvidas quanto à criação da Polícia Institucional do Poder Judiciário da União (PJU), não foi apreciada. Questões ligadas à nomeação de magistrados para unidades judiciárias dominaram os debates por toda a manhã. Em outro julgado, o plenário anulou a norma administrativa com que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) estendeu o mandato de seus dirigentes além do prazo de dois anos, estipulado em lei.
Item 108 da pauta, a Consulta indaga se os tribunais podem organizar sua própria Polícia Administrativa Interna; se podem delegar o exercício do Poder de Polícia Administrativa aos Agentes de Segurança Judiciária e se o CNJ tem competência para regulamentar a Polícia Administrativa no Poder Judiciário.
Realizada por servidores do PJU e MPU e tendo a Fenajufe e o Sisejufe (RJ) como terceiros interessados, a expectativa era que a Consulta fosse respondida já nesta sessão, o que não aconteceu.
Acompanharam a sessão do Conselho os coordenadores da Fenajufe Costa Neto, Edmilton Gomes, Mara Weber e Marcelo Melo; Roniel Andrade, presidente da Agepoljus; Jeferson Freitas, coordenador do Sindjufe (BA); Antônio Neto, Sintrajuf (PE); Antônio Carlos Amaral , Sindissétima (CE); Marcelo Santana, Sindjufe (SE); Eduardo Fiore, Sindjus (DF); Marlúcio Bittencourt, Sintrajusc (SC) e Anderson Ferreira da Silva, Sindjus (DF).
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.