A Consulta n.º 0001370-24.2012.2.00.0000, formulada com intuito de sanar dúvidas quanto à criação da Polícia Institucional do Poder Judiciário da União (PJU), não foi apreciada. Questões ligadas à nomeação de magistrados para unidades judiciárias dominaram os debates por toda a manhã. Em outro julgado, o plenário anulou a norma administrativa com que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) estendeu o mandato de seus dirigentes além do prazo de dois anos, estipulado em lei.
Item 108 da pauta, a Consulta indaga se os tribunais podem organizar sua própria Polícia Administrativa Interna; se podem delegar o exercício do Poder de Polícia Administrativa aos Agentes de Segurança Judiciária e se o CNJ tem competência para regulamentar a Polícia Administrativa no Poder Judiciário.
Realizada por servidores do PJU e MPU e tendo a Fenajufe e o Sisejufe (RJ) como terceiros interessados, a expectativa era que a Consulta fosse respondida já nesta sessão, o que não aconteceu.
Acompanharam a sessão do Conselho os coordenadores da Fenajufe Costa Neto, Edmilton Gomes, Mara Weber e Marcelo Melo; Roniel Andrade, presidente da Agepoljus; Jeferson Freitas, coordenador do Sindjufe (BA); Antônio Neto, Sintrajuf (PE); Antônio Carlos Amaral , Sindissétima (CE); Marcelo Santana, Sindjufe (SE); Eduardo Fiore, Sindjus (DF); Marlúcio Bittencourt, Sintrajusc (SC) e Anderson Ferreira da Silva, Sindjus (DF).
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.