Após a movimentação decorrente da promoção de magistrada(o)s para o Tribunal, o Sintrajuf-PE solicita a participação da categoria, em especial da(o)s servidora(e)s removida(o)s nesse processo, para uma avaliação da Portaria 200 e do processo. Sua opinião é fundamental.
É rápido e não precisa se identificar. Responda ao questionário disponível aqui: https://forms.gle/Rd7gHwc9r3MbNLd57
>> Entenda
A Direção do Foro da Justiça Federal editou, em novembro de 2022, a Portaria 200, que disciplina lotação, requisição e movimentação de servidores na Seção Judiciária. A norma enuncia ter considerado a necessidade de equilíbrio da força de trabalho entre unidades, carência de servidores e histórico desfalque das varas que recebem magistrados de outras Subseções e de outros estados.
A norma foi elaborada de acordo com as proposições do Conselho Consultivo e da Comissão instituída pela Direção do Foro para estudar e apresentar propostas sobre o assunto. O Sintrajuf-PE não participou do processo, nem foi comunicado da elaboração da portaria, embora tenha apresentado requerimento com pontos trazidos e aprovados pela base.
O Sintrajuf-PE tratou do assunto em 2021 e em 2022 e está requerendo informação à Administração quanto às remoções ocorridas sob a égide dessa portaria, com vistas a construir uma avaliação sobre o tema – que só será possível com a participação da(o)s colegas da base.
Lembre-se: o Sintrajuf-PE somos nós e só pode avançar com a efetiva participação da base.
PRORROGADO: Inscrições para o curso de Formação de Lideranças da Fenajufe
Chantagem da PEC186 é aprovada. Congelamento de salários e concursos.
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 186, que altera profundamente a Constituição quanto ao financiamento dos serviços públicos. Sem presença de sindicatos e com rito atropelado, foi pesada a mão do governo na imposição de mais arrocho fiscal contra os serviços e os servidores públicos.
Convocação para assembleia setorial do TRT6
O Sintrajuf-PE realiza, nesta segunda-feira (15), HOJE, às 16h, a assembleia setorial dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), de 1ª e 2ª instâncias.