Após a movimentação decorrente da promoção de magistrada(o)s para o Tribunal, o Sintrajuf-PE solicita a participação da categoria, em especial da(o)s servidora(e)s removida(o)s nesse processo, para uma avaliação da Portaria 200 e do processo. Sua opinião é fundamental.
É rápido e não precisa se identificar. Responda ao questionário disponível aqui: https://forms.gle/Rd7gHwc9r3MbNLd57
>> Entenda
A Direção do Foro da Justiça Federal editou, em novembro de 2022, a Portaria 200, que disciplina lotação, requisição e movimentação de servidores na Seção Judiciária. A norma enuncia ter considerado a necessidade de equilíbrio da força de trabalho entre unidades, carência de servidores e histórico desfalque das varas que recebem magistrados de outras Subseções e de outros estados.
A norma foi elaborada de acordo com as proposições do Conselho Consultivo e da Comissão instituída pela Direção do Foro para estudar e apresentar propostas sobre o assunto. O Sintrajuf-PE não participou do processo, nem foi comunicado da elaboração da portaria, embora tenha apresentado requerimento com pontos trazidos e aprovados pela base.
O Sintrajuf-PE tratou do assunto em 2021 e em 2022 e está requerendo informação à Administração quanto às remoções ocorridas sob a égide dessa portaria, com vistas a construir uma avaliação sobre o tema – que só será possível com a participação da(o)s colegas da base.
Lembre-se: o Sintrajuf-PE somos nós e só pode avançar com a efetiva participação da base.
Sintrajuf-PE atua no STF em defesa da constitucionalidade do NS na Lei 14.456/22
O Sintrajuf-PE ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para atuar como amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, que questiona a Lei 14.456/22 em sua exigência de curso de nível superior (NS) como requisito para o cargo de técnico judiciário.
Sintrajuf-PE ingressa no CNJ em processo sobre teletrabalho e pede pra ser ouvido
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Sintrajuf-PE é recebido pela senadora Teresa Leitão e estabelece canal de diálogo
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