O Sintrajuf-PE esteve na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), na manhã da terça-feira (28), para reforçar entre a(o) servidora(e)s o chamado à participação no debate de carreira, que aconteceu à noite, e para reunião com a Comissão de Ética acerca do assédio moral e iniciativas em conjunto para conscientização e atuação sobre o tema.
O Sindicato foi representado pelo presidente, Manoel Gérson, e pelo diretor, Felipe Santos. Pelo TRT6 estiveram a coordenadora da Comissão, Michelle Rangel, e Roberto Victor, ambos do Setor de Saúde, e apresentaram ideias para atuação conjunta no mês de maio para ampliar o conhecimento de todos sobre o assédio moral.
Os dirigentes acolheram com simpatia as ideias discutidas, apontaram a necessidade de consolidar os espaços como a comissão e o subcomitê de prevenção e enfrentamento do assédio moral e discriminações como instâncias de referência para o registro de denúncias e tratamentos dos casos.
Os representantes do Sintrajuf-PE expuseram ainda a necessidade de conhecimento aprofundado da realidade de assédio nos órgãos do PJU em Pernambuco, considerando a grande abrangência da pesquisa nacional do CNJ, e que vão requerer a realização de pesquisas locais para termos maior clareza do problema.
O Sintrajuf-PE vai conversar com os diretores e servidores eleitos para o subcomitê e retomar o diálogo com a Comissão de Ética. O dia 2 de maio, que é o mês da classe trabalhadora, é dia de referência para o tema assédio moral.
Feliz Natal e um 2024 de muitas conquistas!
O Sintrajuf-PE informa às sindicalizadas e sindicalizados que estamos de recesso e retomamos as atividades no dia 08 de janeiro (segunda-feira).
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.