O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pleiteando a complementação do reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar objeto da Portaria Conjunta nº 1/2023. Os valores foram reajustados, respectivamente, para R$ 1.182.74 e R$ 935,22, per capita, mas o percentual não contemplou o mês de janeiro de 2023 e meses de 2018.
A atuação do Sintrajuf-PE dá sequência e se soma às iniciativas da Fenajufe e outros sindicatos co-irmãos, que lutaram desde a elaboração da proposta orçamentária do PJU por verbas para a reposição salarial e reajuste dos benefícios.
Para Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e da coordenação da Fenajufe, “o pedido é tranquilamente justificado: a LDO aprovada (Lei nº 14.436/2022) limitou o reajuste dos benefícios ao IPCA acumulado desde a última revisão, mas a portaria conjunta não contou janeiro de 2023. Foi prevista verba para pagamento dos novos valores de benefícios também nos meses mencionados no orçamento do PJU. E o CNJ ter reconheceu, em reuniões com a Fenajufe, que o não pagamento no mês de janeiro decorreu de dificuldades operacionais dos órgãos após a intentona golpista de 8 de janeiro”.
Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), da assessoria jurídica do Sintrajuf “não há razão para excluir do cálculo da inflação 4 meses de 2018 e janeiro de 2023 e para manter os servidores do Judiciário da União em injustificada desvantagem em relação aos de outros órgãos, como os do Ministério Público da União”.
O Pedido de Providências recebeu o número 0001971-44.2023.2.00.0000 e foi distribuído ao Conselheiro Richard Paes.
Sintrajuf requer ao TRE alteração na jornada de trabalho após despacho do CNJ
O Sintrajuf/PE requereu ao TRE, via ofício no dia 28, a suspensão da resolução 312/2018, que alterou a jornada de trabalho dos servidores de seis para sete horas, seguindo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
STF rejeita pedido de liminar pela suspensão do prazo de migração para Funpresp
Ação movida por associações de magistrados também contesta a própria legalidade do fundo de pensão complementar.
Supremo pode decidir nesta quarta sobre prazo para adesão à Funpresp
Aditamento em ação de inconstitucionalidade pede a suspensão do prazo até que o mérito da ADI seja julgado pelo STF; tema é o primeiro da pauta nesta quarta (27 de junho).