O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pleiteando a complementação do reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar objeto da Portaria Conjunta nº 1/2023. Os valores foram reajustados, respectivamente, para R$ 1.182.74 e R$ 935,22, per capita, mas o percentual não contemplou o mês de janeiro de 2023 e meses de 2018.
A atuação do Sintrajuf-PE dá sequência e se soma às iniciativas da Fenajufe e outros sindicatos co-irmãos, que lutaram desde a elaboração da proposta orçamentária do PJU por verbas para a reposição salarial e reajuste dos benefícios.
Para Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e da coordenação da Fenajufe, “o pedido é tranquilamente justificado: a LDO aprovada (Lei nº 14.436/2022) limitou o reajuste dos benefícios ao IPCA acumulado desde a última revisão, mas a portaria conjunta não contou janeiro de 2023. Foi prevista verba para pagamento dos novos valores de benefícios também nos meses mencionados no orçamento do PJU. E o CNJ ter reconheceu, em reuniões com a Fenajufe, que o não pagamento no mês de janeiro decorreu de dificuldades operacionais dos órgãos após a intentona golpista de 8 de janeiro”.
Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), da assessoria jurídica do Sintrajuf “não há razão para excluir do cálculo da inflação 4 meses de 2018 e janeiro de 2023 e para manter os servidores do Judiciário da União em injustificada desvantagem em relação aos de outros órgãos, como os do Ministério Público da União”.
O Pedido de Providências recebeu o número 0001971-44.2023.2.00.0000 e foi distribuído ao Conselheiro Richard Paes.
Alerta de golpe sobre a ação do auxílio alimentação. Fale diretamente com o Sindicato!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial do auxílio alimentação, enviada utilizando logomarca e nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato.
Sintrajuf-PE divulga orientações sobre ação do PASEP. Prazo até 31/03!
O Sintrajuf-PE, em reunião ocorrida no dia 11 de março, elencou, em conjunto com assistência jurídica, titularizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/), algumas orientações relacionadas à ação do PASEP e repassa para a categoria.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.