O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pleiteando a complementação do reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar objeto da Portaria Conjunta nº 1/2023. Os valores foram reajustados, respectivamente, para R$ 1.182.74 e R$ 935,22, per capita, mas o percentual não contemplou o mês de janeiro de 2023 e meses de 2018.
A atuação do Sintrajuf-PE dá sequência e se soma às iniciativas da Fenajufe e outros sindicatos co-irmãos, que lutaram desde a elaboração da proposta orçamentária do PJU por verbas para a reposição salarial e reajuste dos benefícios.
Para Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e da coordenação da Fenajufe, “o pedido é tranquilamente justificado: a LDO aprovada (Lei nº 14.436/2022) limitou o reajuste dos benefícios ao IPCA acumulado desde a última revisão, mas a portaria conjunta não contou janeiro de 2023. Foi prevista verba para pagamento dos novos valores de benefícios também nos meses mencionados no orçamento do PJU. E o CNJ ter reconheceu, em reuniões com a Fenajufe, que o não pagamento no mês de janeiro decorreu de dificuldades operacionais dos órgãos após a intentona golpista de 8 de janeiro”.
Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), da assessoria jurídica do Sintrajuf “não há razão para excluir do cálculo da inflação 4 meses de 2018 e janeiro de 2023 e para manter os servidores do Judiciário da União em injustificada desvantagem em relação aos de outros órgãos, como os do Ministério Público da União”.
O Pedido de Providências recebeu o número 0001971-44.2023.2.00.0000 e foi distribuído ao Conselheiro Richard Paes.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).