O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pleiteando a complementação do reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar objeto da Portaria Conjunta nº 1/2023. Os valores foram reajustados, respectivamente, para R$ 1.182.74 e R$ 935,22, per capita, mas o percentual não contemplou o mês de janeiro de 2023 e meses de 2018.
A atuação do Sintrajuf-PE dá sequência e se soma às iniciativas da Fenajufe e outros sindicatos co-irmãos, que lutaram desde a elaboração da proposta orçamentária do PJU por verbas para a reposição salarial e reajuste dos benefícios.
Para Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e da coordenação da Fenajufe, “o pedido é tranquilamente justificado: a LDO aprovada (Lei nº 14.436/2022) limitou o reajuste dos benefícios ao IPCA acumulado desde a última revisão, mas a portaria conjunta não contou janeiro de 2023. Foi prevista verba para pagamento dos novos valores de benefícios também nos meses mencionados no orçamento do PJU. E o CNJ ter reconheceu, em reuniões com a Fenajufe, que o não pagamento no mês de janeiro decorreu de dificuldades operacionais dos órgãos após a intentona golpista de 8 de janeiro”.
Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), da assessoria jurídica do Sintrajuf “não há razão para excluir do cálculo da inflação 4 meses de 2018 e janeiro de 2023 e para manter os servidores do Judiciário da União em injustificada desvantagem em relação aos de outros órgãos, como os do Ministério Público da União”.
O Pedido de Providências recebeu o número 0001971-44.2023.2.00.0000 e foi distribuído ao Conselheiro Richard Paes.
Palestras realizadas no 6º CONTEC já estão disponíveis à categoria
Em 29 de janeiro, ocorreu o 6º Encontro Nacional Virtual de Técnicos (CONTEC), organizado pela Fenajufe, para discutir a situação desse cargo no Judiciário da União.
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Sintrajuf-PE convoca assembleia para discutir reposição salarial
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar da Assembleia Geral Extraordinária que vai deliberar a respeito da campanha de reposição salarial com índice unificado de 19,99% e o calendário unificado de mobilização e indicativo de estado greve.