A luta por projeto de lei para afastar a absorção dos quintos avançou para servidora(e)s do Ministério Público da União (MPU), com a aprovação na Câmara dos Deputados do PL 2969/2022 (substitutivo). Para a(o)s colegas do Judiciário, o Sintrajuf-PE e a Fenajufe seguem trabalhando por medida semelhante. O sindicato ainda aguarda decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF).
A Câmara dos Deputados aprovou, em 21 de março, o parecer do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) pela aprovação do PL 2969/2022, texto substitutivo, com NS para técnicos e a emenda dos quintos. A atuação da Fenajufe foi determinante para que o procurador geral da República, Augusto Aras, acatasse as emendas apresentadas pela deputada Erika Kokay (PT-DF), com quem está sendo feita articulação para o caso do Judiciário.
Saiba mais: https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/9655-vitoria-pl2969-22-do-ministerio-publico-militar-e-aprovado-na-camara-com-emendas-defendidas-pela-fenajufe
Para Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e integrante da coordenação da Fenajufe, “é uma luta pelo direito à reposição salarial para todos e todas”. Ele informou que, na via administrativa, o CJF e o TRF não deram resposta hábil a evitar a absorção e que, até “o pleito de, em último caso, fazer incidir a compensação apenas na última parcela da reposição, foi adiado para promover a absorção na folha de fevereiro. Ainda aguardamos decisão de mérito do CJF”.
O dirigente explicou que segue a luta na via parlamentar. “Estamos enviando documento da Fenajufe a alguns deputados específicos e na semana de 10 a 14 de abril, a ida a Brasília terá essa pauta como prioridade”. Manoel Gérson também ressalta que o PL no Senado continua sendo acompanhado.
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Nota do Sintrajuf/PE sobre o cancelamento da greve geral no dia 5
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Trabalhadores protestam no Derby contra reforma da previdência
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O grupo esteve no local, que fica ao lado do Museu do Trem, no centro da cidade, para fazer uma vistoria na área que foi concedida pelo Iphan para uso dos servidores da Justiça Federal lotados no Juizado Especial Federal (JEF).