O Sintrajuf-PE marcou presença no ato nacional, ontem (21), contra a manutenção da taxa de juros fixada pelo Banco Central como um das mais altas do mundo. Em Recife, a atividade ocorreu na frente do banco Santander, na Boa Vista, e contou com a participação de centrais, sindicatos e movimentos sociais, que fizeram uma panfletagem explicando o assunto à população. O Sindicato foi representado por Jacqueline Albuquerque no ato.
Segundo a dirigente do Sintrajuf-PE, trata-se de uma “Iniciativa importante para denunciar a maior taxa de juros do mundo nos últimos dois anos.” Explica que “Com a alta dos juros, saem ganhando os banqueiros e grandes investidores, que preferem especular a investir na geração de empregos” e “o Governo deixa de aplicar nos serviços públicos atingindo diretamente os trabalhadores que mais necessitam desses serviços”, que ainda são impactados quando vão ao supermercado, a farmácia, quando financia um imóvel, um carro, ou qualquer outro bem.
“Por isso essa luta é de todos nós e que devemos juntos lutar para baixar os juros, e exigir mudanças de regras para por fim ao mandato do atual presidente do Bacen, Campos Neto, herança do governo Bolsonaro”, concluiu Jacqueline Albuquerque.
Sindicato lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho
O Sintrajuf-PE lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho, ex diretor da Ordenadoria de Despesas do TRT6. A cerimônia de cremação será nesta segunda-feira (15), no Morada da Paz, às 19h.
Sem acordo, votação em 2º turno fica para agosto; Luta pela Previdência precisa ser intensificada
Sem acordo na base que defende a reforma da previdência, o presidente da Câmara Rodrigo Maia não concluir a votação da proposta, deixando marcado para o dia 6 de agosto a votação em 2º turno.
Senador apresenta projeto do “boleto bancário” da contribuição sindical
O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou, nesta semana, para discussão na Casa, o PL 4.026/19, que altera a CLT, “para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990