O Sintrajuf-PE comunica que já está disponível a(o)s filiada(o)s e seus dependentes o demonstrativo para fins de Imposto de Renda (ano base 2022) relativo ao plano odontológico Clin Odonto Digital. Para obter o documento, pedimos que entre em contato conosco através do telefone / WhatsApp (81) 98171-9566. Ou comparecer presencialmente à sede do Sindicato: Rua do Pombal, 52, bairro de Santo Amaro. Recife-PE.
O convênio com plano odontológico Clin Odonto digital, que tínhamos em favor da(o)s filiada(o)s, foi notificado do cancelamento, que ocorrerá em mais 50 (cinquenta) dias. A decisão da Diretoria avaliou o custo e o nível de uso pela categoria, de acordo com relatórios e pesquisa, e a disponibilidade dessa assistência pelos tribunais.
Informamos que estamos avaliando propostas de outras operadoras para oferecer mais de uma opção de plano, em outro formato de convênio.
O Sintrajuf-PE tem feito um esforço permanente para firmar parcerias e convênios que sejam úteis para a categoria e consiga atender também a(o)s colegas do interior.
Você pode ajudar neste esforço indicando possíveis parceiros e contatos. Para saber sobre benefícios e parceiros Sintrajuf-PE basta nos procurar através do e-mail: convenios@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp (81) 98171-9566. Diga qual benefício deseja sugerir ou aproveitar e passaremos todas as informações detalhadas para você.
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.