O Sintrajuf-PE comunica que já está disponível a(o)s filiada(o)s e seus dependentes o demonstrativo para fins de Imposto de Renda (ano base 2022) relativo ao plano odontológico Clin Odonto Digital. Para obter o documento, pedimos que entre em contato conosco através do telefone / WhatsApp (81) 98171-9566. Ou comparecer presencialmente à sede do Sindicato: Rua do Pombal, 52, bairro de Santo Amaro. Recife-PE.
O convênio com plano odontológico Clin Odonto digital, que tínhamos em favor da(o)s filiada(o)s, foi notificado do cancelamento, que ocorrerá em mais 50 (cinquenta) dias. A decisão da Diretoria avaliou o custo e o nível de uso pela categoria, de acordo com relatórios e pesquisa, e a disponibilidade dessa assistência pelos tribunais.
Informamos que estamos avaliando propostas de outras operadoras para oferecer mais de uma opção de plano, em outro formato de convênio.
O Sintrajuf-PE tem feito um esforço permanente para firmar parcerias e convênios que sejam úteis para a categoria e consiga atender também a(o)s colegas do interior.
Você pode ajudar neste esforço indicando possíveis parceiros e contatos. Para saber sobre benefícios e parceiros Sintrajuf-PE basta nos procurar através do e-mail: convenios@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp (81) 98171-9566. Diga qual benefício deseja sugerir ou aproveitar e passaremos todas as informações detalhadas para você.
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.