O Sintrajuf-PE participou, na última sexta-feira (10), da reunião do Subcomitê de Teletrabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), designado pela Portaria TRT6-GP n.º 76/2023. Os membros trataram de casos e alterações de normas, conforme as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Sindicato é representado no colegiado, que tem caráter consultivo-opinativo, por Manoel Gérson, presidente da entidade, e quer ouvir a categoria a respeito.
Segundo o dirigente, “é importante a participação dos servidores nas discussões sobre regulação do seu trabalho. O CNJ impôs restrição ao teletrabalho sem diálogo com a(o)s trabalhadores e causou onda de críticas e pressões que o levaram a recuar.” Acrescentou que, como está, a discussão tangencia questões de saúde, assédios e custos ao servidor.
Manoel Gérson ressaltou ainda que a interpretação flexível da norma sobre casos especiais, de doenças, gestantes e etc., e a decisão de retirar a Tecnologia da Informação (TI), ajudam a estabelecer um formato dialogado.
O colegiado encaminhou adaptações do normativo à decisão do CNJ acerca da exclusão das unidades de TI do percentual de 30% do quadro em teletrabalho e concordou com a retirada desse percentual dos casos de condição especial de trabalho, com avaliação médica e social, como direito do servidor.
No ponto relativo ao controle de produtividade e metas, o Sintrajuf-PE defendeu e foi acordado que haja espaço de procedimento para formalização pelo gestor, com direito à expressão e escuta do servidor e meios de diálogo e composição, que não confira ascendência absoluta do gestor. A proposta de normatizar a distinção conceitual entre “teletrabalho” e “trabalho remoto” foi retirada de pauta para maior discussão.
>> Categoria chamada a formar a pauta do Sindicato
Após a reunião, o TRT6 publicou a resolução administrativa 7/2023 relativa ao tema. Confira no anexo abaixo.
A discussão no subcomitê do teletrabalho do TRT6 abre espaço para construção de propostas de diretrizes e normas específicas por parte da categoria, em assembleia. Envie propostas e sugestões para sind@sintrajufpe.org.br ou via WhatsApp (81) 98171-9566. Participe!
Documentos anexos na notícia:
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O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios