O Sintrajuf-PE convocou a(o)s a(o)s Oficialas e Oficiais de Justiça para um encontro do segmento no dia 16 de março, em formato virtual, às 17h. A reunião é preparatória para o 13º Encontro Nacional do Coletivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Fenajufe (COJAF), que será realizado nos dias 14 e 15 de abril, na sede da Federação, em Brasília, e que vai discutir temas PL 9609/18, desjudicialização e outras pautas, além de atualização do regimento do Coletivo.
A atividade do Sintrajuf-PE contará com palestra e informes do advogado do Sindicato, Rudi Cassel, e com a participação do Coordenador da Fenajufe e integrante da comissão organizadora do 13º COJAF, Thiago Duarte.
A Diretoria do Sintrajuf-PE definiu o formato virtual para o encontro local e, considerando despesas implicadas, representatividade por ramo e limitação da convocatória à participação presencial, e a eleição de um(a) representante da Justiça do Trabalho e um(a) da Justiça Federal. Definiu ainda que irá submeter à plenária proposta de solicitar à Fenajufe flexibilização para a participação virtual, com eleição de até outra(o)s quatro representantes para essa modalidade remota, buscando observar a questão de gênero, raça.
Na ocasião serão sorteados brindes surpresas.
Núcleo dos Agentes de Segurança do Sintrajuf-PE é reinstalado em reunião do segmento
O Sintrajuf-PE realizou na quarta-feira (20), o encontro dos Agentes de Segurança do Judiciário da União em Pernambuco. Na pauta da reunião foram tratadas questões relativas à Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), perspectivas pra o segmento e a reorganização e funcionamento do Núcleo
Sintrajuf-PE participa nesta quarta (27) de reunião do Coletivo Jurídico da Fenajufe
O diretor jurídico do sindicato, Thiago Bandeira, representará a entidade no evento.
Nota Técnica do Dieese reforça críticas ao desmonte promovido pela MP 905
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é mais uma importante instituição a repudiar a Medida Provisória 905/19, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e promove um novo e mais perverso ataque aos direitos trabalhistas.