O Sintrajuf-PE convocou a(o)s a(o)s Oficialas e Oficiais de Justiça para um encontro do segmento no dia 16 de março, em formato virtual, às 17h. A reunião é preparatória para o 13º Encontro Nacional do Coletivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Fenajufe (COJAF), que será realizado nos dias 14 e 15 de abril, na sede da Federação, em Brasília, e que vai discutir temas PL 9609/18, desjudicialização e outras pautas, além de atualização do regimento do Coletivo.
A atividade do Sintrajuf-PE contará com palestra e informes do advogado do Sindicato, Rudi Cassel, e com a participação do Coordenador da Fenajufe e integrante da comissão organizadora do 13º COJAF, Thiago Duarte.
A Diretoria do Sintrajuf-PE definiu o formato virtual para o encontro local e, considerando despesas implicadas, representatividade por ramo e limitação da convocatória à participação presencial, e a eleição de um(a) representante da Justiça do Trabalho e um(a) da Justiça Federal. Definiu ainda que irá submeter à plenária proposta de solicitar à Fenajufe flexibilização para a participação virtual, com eleição de até outra(o)s quatro representantes para essa modalidade remota, buscando observar a questão de gênero, raça.
Na ocasião serão sorteados brindes surpresas.
GAJ: Sintrajuf-PE informa acompanhamento de ações coletivas em curso. Filie-se!
O Sintrajuf-PE possui ações coletivas para reconhecimento da natureza jurídica da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como Vencimento Básico (VB) para todos os efeitos.
TRE-PE responde requerimento do Sintrajuf-PE sobre estacionamento da sede
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) respondeu ao requerimento do Sintrajuf-PE (SEI 0010460-85.2024.6.17.8000) acerca do estacionamento do prédio sede e os riscos de danos pessoais e patrimoniais causado pelas árvores do local.
Sintrajuf-PE no STF contra a Reforma da Previdência. ADIs na pauta desta quarta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a sessão plenária presencial desta quarta-feira (15), a continuidade do julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da Emenda Constitucional nº 103/2019-Reforma da Previdência.