O Sintrajuf-PE convocou a(o)s a(o)s Oficialas e Oficiais de Justiça para um encontro do segmento no dia 16 de março, em formato virtual, às 17h. A reunião é preparatória para o 13º Encontro Nacional do Coletivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Fenajufe (COJAF), que será realizado nos dias 14 e 15 de abril, na sede da Federação, em Brasília, e que vai discutir temas PL 9609/18, desjudicialização e outras pautas, além de atualização do regimento do Coletivo.
A atividade do Sintrajuf-PE contará com palestra e informes do advogado do Sindicato, Rudi Cassel, e com a participação do Coordenador da Fenajufe e integrante da comissão organizadora do 13º COJAF, Thiago Duarte.
A Diretoria do Sintrajuf-PE definiu o formato virtual para o encontro local e, considerando despesas implicadas, representatividade por ramo e limitação da convocatória à participação presencial, e a eleição de um(a) representante da Justiça do Trabalho e um(a) da Justiça Federal. Definiu ainda que irá submeter à plenária proposta de solicitar à Fenajufe flexibilização para a participação virtual, com eleição de até outra(o)s quatro representantes para essa modalidade remota, buscando observar a questão de gênero, raça.
Na ocasião serão sorteados brindes surpresas.
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.