O presidente e o corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovaram o Ato Conjunto n.º 3, que regulamenta o trabalho híbrido e o teletrabalho para magistrada(o)s de 1º grau. Embora datado de 2 de junho de 2022, o ato foi publicado em 24 de fevereiro deste ano e entra em vigor no prazo de 30 dias.
A norma conceitua distintamente o “trabalho híbrido” do “teletrabalho”, sendo o primeiro a modalidade em que a atuação presencial ocorre alguns dias do mês e nos outros remotamente, conforme plano de trabalho aprovado pela Corregedoria; e o segundo, a modalidade o exercício das funções é remoto, em local externo à sede da Seção ou Subseção, conforme plano aprovado.
Em ambos os casos, depende de requerimento do interessado e de aprovação pela Corregedoria e todos os custos com a infraestrutura para o serviço são de responsabilidade do interessado.
A íntegra do ato pode ser conferida aqui: https://bit.ly/3ZBPLUT
>> Teletrabalho para servidora(e)s:
O teletrabalho para a(o)s servidora(e)s segue regulado pela Resoluções 16/2021 e 30/2021, com as alterações trazidas pela Resolução Pleno nº 1, de 25 de janeiro de 2023 que aplicou a limitação imposta pelo CNJ de 30% da Vara, Gabinete ou unidade administrativa.
A Resolução n.º 1/23 exclui dos 30% servidores cujo teletrabalho seja decorrente da instituição de condições especiais de trabalho de servidores ou servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos (as) ou dependentes legais na mesma condição, bem como às servidoras gestantes e lactantes.
Ela prevê ainda a possibilidade de adaptação do trabalho a servidor ou magistrado acometido por quaisquer das enfermidades previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/1988, bem como pelas servidoras gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei nº 13.146/2015.
O debate sobre o teletrabalho estará na discussão da pauta da categoria para 2023, a ser feita junto com a base. Acompanhe, participe, envie sugestões sobre esse tema para o Sintrajuf-PE.
Regras válidas para o servidor na proposta aprovada na Comissão Especial
O texto do relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aprovado na comissão especial como substitutivo da PEC 6/19, optou pela desconstitucionalização e trouxe mudanças significativas nos regimes previdenciários.
Senadora apresenta projeto que ressuscita MP do boleto bancário
Não demorou muito. A MP 873 “caducou” no dia 28 de junho, mas já foi “ressuscitada” pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), em forma de Projeto de Lei (PL) 3.814/19, que altera a CLT, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Sintrajuf-PE participou de ofensiva para convencer deputados a votarem contra a reforma da previdência
O Sintrajuf-PE esteve em Brasília entre os dias 2 a 4 participando da mobilização contra a reforma da previdência na Câmara dos Deputados. A atividade foi convocada pela Fenajufe e deverá se repetir nas próximas semanas, já que a Câmara aprovou, na quarta (4), o texto da reforma.