O presidente e o corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovaram o Ato Conjunto n.º 3, que regulamenta o trabalho híbrido e o teletrabalho para magistrada(o)s de 1º grau. Embora datado de 2 de junho de 2022, o ato foi publicado em 24 de fevereiro deste ano e entra em vigor no prazo de 30 dias.
A norma conceitua distintamente o “trabalho híbrido” do “teletrabalho”, sendo o primeiro a modalidade em que a atuação presencial ocorre alguns dias do mês e nos outros remotamente, conforme plano de trabalho aprovado pela Corregedoria; e o segundo, a modalidade o exercício das funções é remoto, em local externo à sede da Seção ou Subseção, conforme plano aprovado.
Em ambos os casos, depende de requerimento do interessado e de aprovação pela Corregedoria e todos os custos com a infraestrutura para o serviço são de responsabilidade do interessado.
A íntegra do ato pode ser conferida aqui: https://bit.ly/3ZBPLUT
>> Teletrabalho para servidora(e)s:
O teletrabalho para a(o)s servidora(e)s segue regulado pela Resoluções 16/2021 e 30/2021, com as alterações trazidas pela Resolução Pleno nº 1, de 25 de janeiro de 2023 que aplicou a limitação imposta pelo CNJ de 30% da Vara, Gabinete ou unidade administrativa.
A Resolução n.º 1/23 exclui dos 30% servidores cujo teletrabalho seja decorrente da instituição de condições especiais de trabalho de servidores ou servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos (as) ou dependentes legais na mesma condição, bem como às servidoras gestantes e lactantes.
Ela prevê ainda a possibilidade de adaptação do trabalho a servidor ou magistrado acometido por quaisquer das enfermidades previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/1988, bem como pelas servidoras gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei nº 13.146/2015.
O debate sobre o teletrabalho estará na discussão da pauta da categoria para 2023, a ser feita junto com a base. Acompanhe, participe, envie sugestões sobre esse tema para o Sintrajuf-PE.
TRT6 ignora pandemia e quer 80% em trabalho presencial já em 1º de maio. Categoria em alerta para mobilização em defesa da saúde e da vida
Diante da divulgação por servidores de Ato do TRT6, que ignora os índices ainda alarmantes de infectados e óbitos em Pernambuco e permite que se determine o retorno de 80% do quadro ao trabalho presencial.
Campanha do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de Pernambuco arrecada alimentos na pandemia
Para suavizar os efeitos que a pandemia tem causado em quem se encontra em vulnerabilidade social, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco (Sintrajuf-PE) lançou nesta quinta-feira (22), a campanha “Vacina contra a fome”.
Sintrajuf-PE lança campanha de arrecadação de alimentos: “Vacina contra a fome”
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco (Sintrajuf-PE) lança, nesta quinta-feira (22), a campanha “Vacina contra a fome” que pretende arrecadar e doar alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade.