O presidente e o corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovaram o Ato Conjunto n.º 3, que regulamenta o trabalho híbrido e o teletrabalho para magistrada(o)s de 1º grau. Embora datado de 2 de junho de 2022, o ato foi publicado em 24 de fevereiro deste ano e entra em vigor no prazo de 30 dias.
A norma conceitua distintamente o “trabalho híbrido” do “teletrabalho”, sendo o primeiro a modalidade em que a atuação presencial ocorre alguns dias do mês e nos outros remotamente, conforme plano de trabalho aprovado pela Corregedoria; e o segundo, a modalidade o exercício das funções é remoto, em local externo à sede da Seção ou Subseção, conforme plano aprovado.
Em ambos os casos, depende de requerimento do interessado e de aprovação pela Corregedoria e todos os custos com a infraestrutura para o serviço são de responsabilidade do interessado.
A íntegra do ato pode ser conferida aqui: https://bit.ly/3ZBPLUT
>> Teletrabalho para servidora(e)s:
O teletrabalho para a(o)s servidora(e)s segue regulado pela Resoluções 16/2021 e 30/2021, com as alterações trazidas pela Resolução Pleno nº 1, de 25 de janeiro de 2023 que aplicou a limitação imposta pelo CNJ de 30% da Vara, Gabinete ou unidade administrativa.
A Resolução n.º 1/23 exclui dos 30% servidores cujo teletrabalho seja decorrente da instituição de condições especiais de trabalho de servidores ou servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos (as) ou dependentes legais na mesma condição, bem como às servidoras gestantes e lactantes.
Ela prevê ainda a possibilidade de adaptação do trabalho a servidor ou magistrado acometido por quaisquer das enfermidades previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/1988, bem como pelas servidoras gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei nº 13.146/2015.
O debate sobre o teletrabalho estará na discussão da pauta da categoria para 2023, a ser feita junto com a base. Acompanhe, participe, envie sugestões sobre esse tema para o Sintrajuf-PE.
Morre RAL. Grande cartunista pernambucano que também atuou no Sintrajuf-PE
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do cartunista, chargista e ilustrador pernambucano Romildo Araújo Lima, conhecido como RAL, que há anos lutava contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
Emendas sobre Quintos, VPNI e NS em projeto do MPU são vetadas
As emendas promovidas pela Fenajufe ao então Projeto de Lei 2969/2022, do Ministério Público da União (MPU), e aprovadas pelo Congresso Nacional, afastando a absorção dos quintos (1998-2002) foram vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
TCU retira processo da VPNI/GAE da pauta. Fenajufe convoca mobilização em Brasília
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, informou a retirada da pauta da sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) da Representação 036450/2020-0, que trata da legalidade do pagamento da VPNI com a GAE a oficiais de Justiça.