Desembargadoras e desembargadores na gestão de vinte Tribunais Regionais Eleitorais reuniram-se no 80º Encontro do Colégio de Presidentes dos TRE’s – COPTREL, em São Luís, Maranhão, entre 23 e 24 de fevereiro, e trataram de várias proposições de interesse da Justiça Eleitoral e que merecem atenção da categoria. Dentre os assuntos estavam o concurso público nacional, teletrabalho, devolução de requisitados, contratação de “atendentes” e outros.
A ata do Encontro circulou, dando a conhecer os tópicos abordados e encaminhamentos aprovados, dos quais podemos destacar os seguintes:
>> Servidora(e)s requisitada(o)s pela Justiça Eleitoral
O COPTREL aprovou levar ao TSE preocupação com o impacto da devolução dos requisitados na realização das eleições 2024 e proposição de viabilizar pagamento do auxílio alimentação aos requisitados, como estímulo. Alguns TRE’s expuseram o percentual de requisitados com relação ao quadro, com casos em que representam 31% do total. Através das Resoluções n.º 23.523/17 e 23.643/21 do TSE, a última prorrogação das requisições de servidora(e)s municipais e estaduais se encerra em 04 de julho deste ano.
>> Concurso público nacionalizado e criação de cargos
A(o)s presidentes aprovaram solicitar ao TSE a definição de cronograma e envio de PL para criação de 565 cargos de TI, mesmo sob advertência quanto às limitações fiscais – leia-se Emenda Constitucional 95. O Diretor-Geral do TSE, Rui Moreira, informou que o edital do concurso nacional para admissão de novos servidores e servidoras deverá sair em agosto e a realização das provas deve ocorrer em outubro, com orçamento alocado, embora sem cronograma oficial definido.
Tendo em vista a realidade de vários outros concursos, o tempo previsto pelo TSE é inviável para garantir a nomeação de novos servidores para atuarem em todo o processo eleitoral de 2024.
>> Teletrabalho
Foi aprovado demandar do TSE a edição de regra geral que considere a singularidade da Justiça Eleitoral e preserve a autonomia dos tribunais, inclusive quanto à realização de sessões híbridas. O problema foi pautado na esteira da decisão do CNJ de limitar o teletrabalho a 30% do quadro de vara, gabinete e unidades administrativas, dado que nos cartórios eleitorais em geral são lotados dois ou três servidores.
>> Contratação de “atendentes” em caráter permanente
A(o)s presidentes aprovaram solicitar ao TSE alteração na Resolução n.º 23.659/2021 (dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e os serviços eleitorais que lhe são correlatos) para permitir a contratação em caráter permanente de pessoal para completar equipes de atendimento presencial ao eleitorado. Hoje, a norma só permite essa complementação privada em caráter excepcional e temporário. Essa questão preocupa, pois se insere no processo de precarização, de flexibilização, de terceirização de controles e de relações de trabalho na Justiça Eleitoral.
>> Polícia Judicial
Foi debatida a alteração da nomenclatura dos cargos de técnico e de analista especialidade segurança e transporte como integrantes da polícia judicial, nos termos da Resolução CNJ n.º 344/2020, alterada, e da Portaria TSE n.º 709/2020, com sugestão de padronização por todos os regionais.
Dentre os tópicos está ainda aprovação de apoio à reestruturação da remuneração da carreira, com participação dos sindicatos e regras internas. Vê-se da ata do encontro que parte das demandas dos sindicatos apareceram no encontro e outros pontos merecem atenção, como o aceno à terceirização completa de atividades da Justiça Eleitoral.
A íntegra do documento chamado Carta de São Luís pode ser acessada aqui: https://bit.ly/3SIdosB
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