Convênio>> O Sintrajuf-PE fechou parceria com o Senac e está oferecendo para todos os filiada(o)s e seus dependentes, descontos nos cursos de Qualificação Profissional, Aperfeiçoamento, Habilitação Técnica, Graduação, Pós-Graduação, Extensão, Programa Sócio Profissional, Programa Sócio Cultural e Programa Instrumental. São 15% sobre o valor total para pagamentos à vista e 10% para pagamentos parcelados através do cartão de crédito.OBS: Esses descontos não se aplicam a cursos à distância (EAD).Para saber como ter acesso a esse e muito mais benefícios de parceiros Sintrajuf-PE basta nos procurar através do e-mail: convenios@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp (81) 98171-9566. Diga qual benefício deseja aproveitar e passaremos todas as informações detalhadas para que você possa usufruir.O Sintrajuf-PE está sempre em busca de parcerias e benefícios para seus associados. Nos procure, traga sugestões. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.