O Sintrajuf-PE e a base da Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias aguardam homologação do acordo firmado com a Advocacia Geral da União (AGU) acerca do pagamento das diferenças do auxílio-alimentação. Paralelamente, estão sendo elaborados os cálculos para apurar o valor a ser recebido. A categoria está sendo atualizada a cada movimentação do processo e será em breve comunicada da documentação para a expedição das Requisições de Pagamento.
A(o)s servidoras não sindicalizada(o)s devem contatar o Sindicato através do WhatsApp (81) 98171-9566, do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br, do telefone (81) 3421-2608 ou diretamente na sede da entidade, na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro.
>> Entenda o caso
O Sintrajuf-PE conquistou para a categoria (ação coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300) o direito ao pagamento das diferenças do auxílio alimentação referente ao período de janeiro a setembro de 2016. Isso porque a Administração demorou, injustificadamente, a implementar o novo valor determinado em portaria do Conselho da Justiça Federal (CJF), que era de R$ 884,00.
Para a execução da sentença, em processos individuais de cumprimento, a Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE estimou um tempo entre 4 e 5 anos de tramitação. Objetivando maior celeridade em favor da(o)s sindicalizada(o)s, empreendeu tratativas para acordo com a União, que está no processo pendente de homologação pelo juízo.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.