O Sintrajuf-PE e a base da Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias aguardam homologação do acordo firmado com a Advocacia Geral da União (AGU) acerca do pagamento das diferenças do auxílio-alimentação. Paralelamente, estão sendo elaborados os cálculos para apurar o valor a ser recebido. A categoria está sendo atualizada a cada movimentação do processo e será em breve comunicada da documentação para a expedição das Requisições de Pagamento.
A(o)s servidoras não sindicalizada(o)s devem contatar o Sindicato através do WhatsApp (81) 98171-9566, do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br, do telefone (81) 3421-2608 ou diretamente na sede da entidade, na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro.
>> Entenda o caso
O Sintrajuf-PE conquistou para a categoria (ação coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300) o direito ao pagamento das diferenças do auxílio alimentação referente ao período de janeiro a setembro de 2016. Isso porque a Administração demorou, injustificadamente, a implementar o novo valor determinado em portaria do Conselho da Justiça Federal (CJF), que era de R$ 884,00.
Para a execução da sentença, em processos individuais de cumprimento, a Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE estimou um tempo entre 4 e 5 anos de tramitação. Objetivando maior celeridade em favor da(o)s sindicalizada(o)s, empreendeu tratativas para acordo com a União, que está no processo pendente de homologação pelo juízo.
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.