O Sintrajuf-PE vai recorrer da decisão da presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura, desta quarta-feira (01), que respondeu negativamente à Consulta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), formulada a pedido do Sindicato, para não absorção dos quintos pela reposição salarial.
O Conselho fará sessão presencial, em Recife, em 20 de março, às 10h30. Em sendo pautado o recurso do Sintrajuf-PE, já fica a categoria chamada a comparecer ao pleno do TRF5.
O Sintrajuf-PE apresentou ao TRF5 e ao CJF, além do pleito de não absorção, o pedido de que – em último caso, em se definindo pela absorção – que só ocorra na última parcela da reposição prevista na Lei 14.523/23, que será em fevereiro de 2025. Esse pedido ainda não obteve resposta.
Confira as notícias anteriores sobre a absorção dos quintos abaixo:
Sintrajuf-PE aguarda decisão do CJF pela manutenção dos quintos https://bit.ly/3YeYPO8
Sintrajuf-PE reúne-se com vice-líder do Governo na Câmara para tratar dos quintos
Sintrajuf-PE detalha ações contra a absorção dos quintos de servidora(e)s da JFPE e TRF5
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.
Sintrajuf-PE mantém atuação em defesa da saúde dos oficiais de justiça na pandemia
Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
a Fenajufe protocolou ofícios junto à Câmara articulando inclusão em pauta e atuação pela aprovação do Projeto de Lei 987/20 sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados.