O Sintrajuf-PE vai recorrer da decisão da presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura, desta quarta-feira (01), que respondeu negativamente à Consulta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), formulada a pedido do Sindicato, para não absorção dos quintos pela reposição salarial.
O Conselho fará sessão presencial, em Recife, em 20 de março, às 10h30. Em sendo pautado o recurso do Sintrajuf-PE, já fica a categoria chamada a comparecer ao pleno do TRF5.
O Sintrajuf-PE apresentou ao TRF5 e ao CJF, além do pleito de não absorção, o pedido de que – em último caso, em se definindo pela absorção – que só ocorra na última parcela da reposição prevista na Lei 14.523/23, que será em fevereiro de 2025. Esse pedido ainda não obteve resposta.
Confira as notícias anteriores sobre a absorção dos quintos abaixo:
Sintrajuf-PE aguarda decisão do CJF pela manutenção dos quintos https://bit.ly/3YeYPO8
Sintrajuf-PE reúne-se com vice-líder do Governo na Câmara para tratar dos quintos
Sintrajuf-PE detalha ações contra a absorção dos quintos de servidora(e)s da JFPE e TRF5
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de ato contra a PEC32 no Recife
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h.
Sintrajuf-PE participa de mais uma semana de atos contra a PEC32 em Brasília
Em mais uma semana de mobilização contra a reforma administrativa em Brasília, representa o Sintrajuf-PE a ex-presidente da entidade e servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Jacqueline Albuquerque.
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.