O Judiciário está acelerando seu processo de reestruturação tecnológico-produtiva, com introdução de ferramentas da “indústria 4.0”, sob comando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em parceria com programa da ONU (PNUD), o CNJ está coletando dados sobre impactos do Núcleos de Justiça 4.0, Balcão Virtual e Juízo 100% Digital. O TRF5 e outros 83 tribunais participam da pesquisa, aberta até 03 de março.
A política tecnológica do CNJ centra-se no Programa Justiça 4.0, que disponibiliza inovações, como a inteligência artificial (I.A), para tribunais incorporarem em seus processos de trabalho. A intenção anunciada é tornar o judiciário mais moderno e próximo da sociedade, promovendo mais rapidez, eficácia, economia e acessibilidade aos serviços.
Na pesquisa, a situação da(o)s servidores é objeto de algumas questões, como: fortalecimento de modelos de trabalho em rede/colaborativos; remanejamento de servidores exclusivamente para balcão virtual; sobrecarga no atendimento a advogados; aumento de desrespeitos/descortesias nos atendimentos; novas formas de gerenciamento do trabalho; e redução de gastos com transporte e sobre a recente restrição ao teletrabalho.
O questionário está aqui: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=324685
São inúmeros os exemplos de que reestruturação está em curso acelerado. O TRF5, por exemplo, mantém um Laboratório de Inovação e realizou edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Federal (Enastic), em março de 2022, em parceria com a empresa Judiciário Exponencial (JE). O propósito da JE é “preparar instituições e pessoas para a Justiça do Futuro”, “revolucionar a maneira de levar inovação para profissionais da Justiça (...) através do fortalecimento do ecossistema, educação e consultoria” e “acelerar a inovação e a transformação digital nas instituições de Justiça”.
Mas, qual seu papel da(o)s servidora(e)s nesse processo? Como são afetados e como devem se posicionar sobre essa “revolução industrial 4.0”?
>> Impacto sobre a categoria e a necessidade de democratização do CNJ
Como toda reestruturação produtiva, é grande e crescente o impacto sobre os processos de trabalho e sobre os servidores – existência dos empregos e reflexos sobre saúde, sobrecarga, alienação e precarização do trabalho, transições humanizadas etc. Mas que posição tomar? Ficar contra as inovações tecnológicas e sua implantação? Não se preocupar, aplaudir, abraçar a “cultura da inovação” acriticamente?
No nosso 11º Congrejufe (maio 2022), o tema foi a debate. Na resolução aprovada, o processo de reestruturação tecnológico-produtiva no PJU é tratado com olhar crítico. Ela aponta, de um lado, a realidade no modo de produção geral de surgimento de tecnologias disruptivas – que impulsionam produtividade e transformações desestruturantes no mundo do trabalho –, e seus reflexos no serviço público e no Judiciário.
De outro lado, aponta a apropriação desses avanços tecnológicos pelas ideologias e políticas de “estado mínimo” e sua imposição vertiginosa, sob lógica capitalista-financista, em contexto de criminalização da despesa pública, anti-servidor, de precarização do trabalho. Essa ideologia presente também nas cúpulas do judiciário e no CNJ – que é o comandante-gestor do judiciário e impõe mudanças sobre o trabalho sem ter que escutar trabalhadores.
Um processo de tamanha complexidade exige reflexão e posicionamento adequados, tarefas postas a todo o movimento sindical e para nossa categoria também.
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Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.
Atenção servidor(a) do TRE: Sintrajuf-PE tem decisão judicial para proteger seus quintos
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, sob a titularidade do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília, avisa a servidora(e)s do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com quintos incorporados entre 1998 e 2001.