O Sintrajuf-PE presta solidariedade a todas e todos afetados pelas fortes chuvas que caíram no último fim de semana no litoral norte de São Paulo. Os deslizamentos de terra provocaram, até o momento, 48 óbitos. Mais de 40 pessoas continuam desaparecidas, 970 estão desalojadas e 747 desabrigadas.
Entidades sindicais e do movimento social iniciaram campanhas de arrecadação, entre elas, os colegas do Sindiquinze e Sintrajud, ambas de São Paulo. Para contribuir com a campanha do sindicato, basta efetuar o depósito de qualquer quantia em dinheiro, via PIX, na chave CNPJ: 57.503.922/0001-39. Ao fazer a transferência, é necessário encaminhar um e-mail para financeiro@sindiquinze.org.br com o título “Ajuda às vítimas das chuvas em São Sebastião”.
A Central Única das Favelas (Cufa) e a Frente Nacional Antirracista (FNA) também estão recebendo doações, roupas, colchões e alimentos em qualquer CUFA de São Paulo. A ajuda pecuniária pode ser feita através do PIX: doacoes@cufa.com.br, ou via TED: CNPJ CUFA: 06.052.228/0001-01
Bradesco – 237
Ag: 0087
C/C: 3582-3
Itaú – 341
Ag: 0402
C/C: 17369-4
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.