O Sintrajuf-PE presta solidariedade a todas e todos afetados pelas fortes chuvas que caíram no último fim de semana no litoral norte de São Paulo. Os deslizamentos de terra provocaram, até o momento, 48 óbitos. Mais de 40 pessoas continuam desaparecidas, 970 estão desalojadas e 747 desabrigadas.
Entidades sindicais e do movimento social iniciaram campanhas de arrecadação, entre elas, os colegas do Sindiquinze e Sintrajud, ambas de São Paulo. Para contribuir com a campanha do sindicato, basta efetuar o depósito de qualquer quantia em dinheiro, via PIX, na chave CNPJ: 57.503.922/0001-39. Ao fazer a transferência, é necessário encaminhar um e-mail para financeiro@sindiquinze.org.br com o título “Ajuda às vítimas das chuvas em São Sebastião”.
A Central Única das Favelas (Cufa) e a Frente Nacional Antirracista (FNA) também estão recebendo doações, roupas, colchões e alimentos em qualquer CUFA de São Paulo. A ajuda pecuniária pode ser feita através do PIX: doacoes@cufa.com.br, ou via TED: CNPJ CUFA: 06.052.228/0001-01
Bradesco – 237
Ag: 0087
C/C: 3582-3
Itaú – 341
Ag: 0402
C/C: 17369-4
Morre RAL. Grande cartunista pernambucano que também atuou no Sintrajuf-PE
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do cartunista, chargista e ilustrador pernambucano Romildo Araújo Lima, conhecido como RAL, que há anos lutava contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
Emendas sobre Quintos, VPNI e NS em projeto do MPU são vetadas
As emendas promovidas pela Fenajufe ao então Projeto de Lei 2969/2022, do Ministério Público da União (MPU), e aprovadas pelo Congresso Nacional, afastando a absorção dos quintos (1998-2002) foram vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
TCU retira processo da VPNI/GAE da pauta. Fenajufe convoca mobilização em Brasília
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, informou a retirada da pauta da sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) da Representação 036450/2020-0, que trata da legalidade do pagamento da VPNI com a GAE a oficiais de Justiça.