A categoria começou a receber no contracheque deste mês a reposição salarial conquistada em 2022. A segunda parcela, de 6%, será em fevereiro de 2024 e a última, de 6,13%, em fevereiro de 2025. As parcelas são cumulativas e perfazem 19,25%.
Contudo, parte da categoria com quintos incorporados entre 1998 a 2001 não se beneficiou ainda dessa reposição, pois a VPNI foi compensada com a primeira parcela do reajuste por força da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 638.115.
Continua a luta para reverter essa absorção e afastar definitivamente esse fantasma.
Cabe ressaltar que se trata de uma conquista parcial insatisfatória – 19,25% parcelados ficam abaixo das perdas acumuladas no último governo, além de não ter solucionado a questão dos quintos.
Mas, impõe-se por outro lado destacar que se trata sim de uma vitória da categoria contra uma política pesada de congelamento imposta em uma conjuntura de agendas e reformas regressivas, antisservidor, que atravessamos.
Essa vitória é fruto da luta da categoria! É preciso celebrar e fortalecer o instrumento de luta do servidor que é o sindicato! As lutas de 2023 já estão em curso. Acompanhe o Sintrajuf-PE nas redes, se conecte. Traga opiniões, críticas e sugestões. Filie-se! Participe!
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.