A categoria começou a receber no contracheque deste mês a reposição salarial conquistada em 2022. A segunda parcela, de 6%, será em fevereiro de 2024 e a última, de 6,13%, em fevereiro de 2025. As parcelas são cumulativas e perfazem 19,25%.
Contudo, parte da categoria com quintos incorporados entre 1998 a 2001 não se beneficiou ainda dessa reposição, pois a VPNI foi compensada com a primeira parcela do reajuste por força da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 638.115.
Continua a luta para reverter essa absorção e afastar definitivamente esse fantasma.
Cabe ressaltar que se trata de uma conquista parcial insatisfatória – 19,25% parcelados ficam abaixo das perdas acumuladas no último governo, além de não ter solucionado a questão dos quintos.
Mas, impõe-se por outro lado destacar que se trata sim de uma vitória da categoria contra uma política pesada de congelamento imposta em uma conjuntura de agendas e reformas regressivas, antisservidor, que atravessamos.
Essa vitória é fruto da luta da categoria! É preciso celebrar e fortalecer o instrumento de luta do servidor que é o sindicato! As lutas de 2023 já estão em curso. Acompanhe o Sintrajuf-PE nas redes, se conecte. Traga opiniões, críticas e sugestões. Filie-se! Participe!
TRT6-Saúde realiza audiência pública dia 19/12
A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, responsável pela operação do TRT6-Saúde, realizará uma audiência pública na quinta-feira (19), com a finalidade de apresentar as contas do plano referentes ao primeiro semestre de funcionamento.
Brasil comemora o Dia Nacional do Forró
Hoje, o Brasil comemora o Dia Nacional do Forró. O 13 de dezembro foi consagrado ao gênero em homenagem ao aniversário de Luiz Gonzaga (1913-1989). Se vivo, o Rei do Baião completaria 107 anos.
QUINTOS na pauta do STF na próxima quarta-feira (18)
Adiada para o dia 18/12 a proclamação dos efeitos dos Embargos de Declaração no RE 638115, quanto aos Quintos incorporados no período de abril de 1998 a setembro de 2001 por decisão judicial não transitada em julgado ou por decisão administrativa.