A categoria começou a receber no contracheque deste mês a reposição salarial conquistada em 2022. A segunda parcela, de 6%, será em fevereiro de 2024 e a última, de 6,13%, em fevereiro de 2025. As parcelas são cumulativas e perfazem 19,25%.
Contudo, parte da categoria com quintos incorporados entre 1998 a 2001 não se beneficiou ainda dessa reposição, pois a VPNI foi compensada com a primeira parcela do reajuste por força da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 638.115.
Continua a luta para reverter essa absorção e afastar definitivamente esse fantasma.
Cabe ressaltar que se trata de uma conquista parcial insatisfatória – 19,25% parcelados ficam abaixo das perdas acumuladas no último governo, além de não ter solucionado a questão dos quintos.
Mas, impõe-se por outro lado destacar que se trata sim de uma vitória da categoria contra uma política pesada de congelamento imposta em uma conjuntura de agendas e reformas regressivas, antisservidor, que atravessamos.
Essa vitória é fruto da luta da categoria! É preciso celebrar e fortalecer o instrumento de luta do servidor que é o sindicato! As lutas de 2023 já estão em curso. Acompanhe o Sintrajuf-PE nas redes, se conecte. Traga opiniões, críticas e sugestões. Filie-se! Participe!
Rádio: Sintrajuf-PE defende importância dos serviços públicos durante a pandemia
O terceiro spot da campanha do Sintrajuf-PE em defesa do servidor público e contra a reforma administrativa foi ao ar nesta segunda-feira (08/02). A peça aborda a importância dos serviços públicos durante a pandemia.
Sintrajuf-PE pede explicações e ponderações sobre expediente no Carnaval
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em colaboração com as medidas do Governo do Estado de evitar aglomerações no período de Carnaval, cancelando os festejos diante da segunda onda da pandemia, resolveu decretar expediente normal no Tribunal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro.
Sintrajuf-PE prorroga prazo da pesquisa de opinião sobre TRT6-Saúde
O Sintrajuf-PE renova a convocação das servidoras e servidores da Justiça do Trabalho - vinculadas ou não ao TRT6-Saúde, da Região Metropolitana ou das Varas do interior - para participar da pesquisa de opinião sobre o plano de saúde por autogestão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.