A categoria começou a receber no contracheque deste mês a reposição salarial conquistada em 2022. A segunda parcela, de 6%, será em fevereiro de 2024 e a última, de 6,13%, em fevereiro de 2025. As parcelas são cumulativas e perfazem 19,25%.
Contudo, parte da categoria com quintos incorporados entre 1998 a 2001 não se beneficiou ainda dessa reposição, pois a VPNI foi compensada com a primeira parcela do reajuste por força da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 638.115.
Continua a luta para reverter essa absorção e afastar definitivamente esse fantasma.
Cabe ressaltar que se trata de uma conquista parcial insatisfatória – 19,25% parcelados ficam abaixo das perdas acumuladas no último governo, além de não ter solucionado a questão dos quintos.
Mas, impõe-se por outro lado destacar que se trata sim de uma vitória da categoria contra uma política pesada de congelamento imposta em uma conjuntura de agendas e reformas regressivas, antisservidor, que atravessamos.
Essa vitória é fruto da luta da categoria! É preciso celebrar e fortalecer o instrumento de luta do servidor que é o sindicato! As lutas de 2023 já estão em curso. Acompanhe o Sintrajuf-PE nas redes, se conecte. Traga opiniões, críticas e sugestões. Filie-se! Participe!
Sintrajuf-PE faz chamamento para Marcha das Margaridas do Sistema Judiciário
Fenajufe e Sintrajuf-PE convidam a categoria a participar e apoiar a 7º edição Marcha das Margaridas, que acontece nos dias 15 e 16 de agosto, em Brasília.
A luta pela antecipação para 2024 da última parcela da reposição salarial precisa de você
A reposição do restante das perdas inflacionárias é questão de justiça. Só nos últimos 4 anos perdemos quase 30% do valor da remuneração. Até 2025 a inflação pode somar 8%. A reposição parcial de 19,25% foi importante – mas o cenário mudou.
Sintrajuf-PE ingressa no STF em defesa da irredutibilidade salarial e princípio da confiança
O Sintrajuf-PE solicitou seu ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.283.360 (Tema 1145), no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciará o tema: